Alvaiázere - Município mantém taxa mínima de IMI e reduz IRS
O município de Alvaiázere anunciou que vai manter a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e reduzir a participação variável no Imposto sobre Rendimento das pessoas Singulares (IRS) para 2,5%.
Na última reunião foram aprovadas as várias taxas dos impostos municipais que vão vigorar no concelho de Alvaiázere, no próximo ano.
No que respeita ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), a Câmara Municipal voltou a aprovar a implementação da taxa mínima permitida por lei, de 0,3%.
A autarquia propõe ainda que a taxa de IMI seja minorada em 30% para quem promova obras de requalificação de imóveis, fomentando, através deste mecanismo fiscal, a renovação do parque habitacional edificado, e um benefício de 20% para os proprietários que arrendem os respetivos imóveis, medida que pretende aumentar a disponibilidade de habitações no mercado de arrendamento.
Com o mesmo objetivo de potenciar a renovação do edificado concelhio, o órgão executivo propõe um agravamento da taxa de IMI a aplicar sobre imóveis degradados. De 15% para a generalidade dos edifícios do concelho e de 30% para os imóveis em mau estado que estejam dentro das áreas de reabilitação urbana, uma vez que a autarquia possui em vigor
medidas de apoio à requalificação os edifícios integrados nestas áreas.
A Câmara de Alvaiázere aprovou, também, uma redução da taxa do IMI a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente das famílias em função dos dependentes, de 20€ se for um, de 40€ se forem dois e de 60€ se forem três ou mais.
“Em coerência com a estratégia municipal de captação de investimento, as empresas com sede e atividade no concelho não pagarão qualquer derrama sobre o respetivo lucro tributável”, informa ainda o município.
Este facto coloca a Câmara de Alvaiázere “como uma das que apresenta um enquadramento tributário mais favorável para as empresas a nível regional, uma vez que, no âmbito do programa 'Alvaiázere+', são isentadas todas as taxas e tributos municipais relacionados com a atividade empresarial”.
Portugal enfrenta níveis históricos de inflação, e tendo em conta que todos os mecanismos devem ser usados para apoiar as famílias perante este aumento extraordinário do custo de vida, o executivo, sob proposta do presidente do município de Alvaiázere, João Paulo Guerreiro, propõe uma descida na taxa de participação variável no IRS em 50%, fixando a mesma nos 2,5%”, lê-se no comunicado.
Com estas opções fiscais, o município assume-se “como um dos que apresenta um enquadramento tributário mais atrativo na região, quer para a atividade empresarial, quer para os cidadãos, facto que, do ponto de vista estratégico, e em conjunto com outras medidas municipais, começa a alavancar o desígnio de ter um concelho mais dinâmico, atrativo e sustentável".
Os documentos serão agora submetidos à apreciação da Assembleia Municipal.
2022-11-02
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Na última reunião foram aprovadas as várias taxas dos impostos municipais que vão vigorar no concelho de Alvaiázere, no próximo ano.
No que respeita ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), a Câmara Municipal voltou a aprovar a implementação da taxa mínima permitida por lei, de 0,3%.
A autarquia propõe ainda que a taxa de IMI seja minorada em 30% para quem promova obras de requalificação de imóveis, fomentando, através deste mecanismo fiscal, a renovação do parque habitacional edificado, e um benefício de 20% para os proprietários que arrendem os respetivos imóveis, medida que pretende aumentar a disponibilidade de habitações no mercado de arrendamento.
Com o mesmo objetivo de potenciar a renovação do edificado concelhio, o órgão executivo propõe um agravamento da taxa de IMI a aplicar sobre imóveis degradados. De 15% para a generalidade dos edifícios do concelho e de 30% para os imóveis em mau estado que estejam dentro das áreas de reabilitação urbana, uma vez que a autarquia possui em vigor
medidas de apoio à requalificação os edifícios integrados nestas áreas.
A Câmara de Alvaiázere aprovou, também, uma redução da taxa do IMI a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente das famílias em função dos dependentes, de 20€ se for um, de 40€ se forem dois e de 60€ se forem três ou mais.
“Em coerência com a estratégia municipal de captação de investimento, as empresas com sede e atividade no concelho não pagarão qualquer derrama sobre o respetivo lucro tributável”, informa ainda o município.
Este facto coloca a Câmara de Alvaiázere “como uma das que apresenta um enquadramento tributário mais favorável para as empresas a nível regional, uma vez que, no âmbito do programa 'Alvaiázere+', são isentadas todas as taxas e tributos municipais relacionados com a atividade empresarial”.
Portugal enfrenta níveis históricos de inflação, e tendo em conta que todos os mecanismos devem ser usados para apoiar as famílias perante este aumento extraordinário do custo de vida, o executivo, sob proposta do presidente do município de Alvaiázere, João Paulo Guerreiro, propõe uma descida na taxa de participação variável no IRS em 50%, fixando a mesma nos 2,5%”, lê-se no comunicado.
Com estas opções fiscais, o município assume-se “como um dos que apresenta um enquadramento tributário mais atrativo na região, quer para a atividade empresarial, quer para os cidadãos, facto que, do ponto de vista estratégico, e em conjunto com outras medidas municipais, começa a alavancar o desígnio de ter um concelho mais dinâmico, atrativo e sustentável".
Os documentos serão agora submetidos à apreciação da Assembleia Municipal.
2022-11-02