Ourém - Câmara mantém taxas de IMI, IRS e Derrama em 2025

A Câmara de Ourém aprovou na última reunião, uma proposta de politica fiscal do Município, que prevê para o próximo ano a manutenção das taxas de Derrama sobre as empresas, do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)e a participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

No que diz respeito à Derrama, foi aprovada a manutenção da taxa geral em 1% para empresas com sede social na área de Ourém, as empresas com um volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros, continuam  isentas e para as empresas que embora operem no concelho mas que tenham com sede social fora do município, mantem-se uma taxa de 1,50%.

Relativamente ao IMI, as taxas “permanecerão inalteradas, com 0,31% para prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto sobre Imóveis .

Mantém-se uma redução nas taxas aplicadas de IMI de acordo com o número de dependentes no agregado familiar.

Mantem-se a redução de 20% na taxa de IMI para casas arrendadas, com o objetivo de incentivar o mercado de arrendamento e estimular a disponibilização de casas no mercado de arrendamento.

O alargamento da isenção do IMI de 3 para 5 anos para agregados familiares, que reunam condições para tal.

Já no que se refere ao IRS, a decisão foi a de manter a taxa máxima de 5% para sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município de Ourém.

Os valores terão agora que ser aprovados pela Assembleia Municipal para depois serem comunicados à Autoridade Tributária para que estes valores sejam efetivos durante o ano de 2025.

Luís Miguel Albuquerque, considerou que a manutenção da política fiscal é entendida como uma boa continuação em relação àquilo que tem vindo a acontecer nos últimos anos e que o município está entre os que, na região, "tem uma política fiscal mais competitiva e mais favorável às empresas e aos cidadãos".

2024-10-23

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